sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

STF nega habeas corpus para Arruda

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (12) habeas corpus ao governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). A informação é da TV Globo. Com a decisão, Arruda permanecerá preso pelo menos até o fim do carnaval.


Fonte:G1


Este é realmente um motivo para comemorarmos, pois é a primeira vez na nossa história que um governador de estado e preso em pleno mandato.
Embora possa se dizer que é mais um bode expiatório, ou que acabará em pizza, o que importa mesmo é
que nos estamos de olho e vamos continuar lutando por um Brasil melhor.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Amante não tem direito a indenização por serviços domésticos, decide STJ



Após fim de relacionamento, mulher queria R$ 48 mil de parceiro.
Pedido foi negado por representar 'ameaça à monogamia'.
Do G1, em São Paulo
Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que uma amante não tem direito a indenização por serviços domésticos prestados. A conclusão, divulgada na segunda-feira (8), é referente a um caso de Dourados (MS). Relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que a proteção à condição de amante poderia representar uma ameaça à monogamia. 

A cabeleireira L.M. de O. havia pedido uma indenização de R$ 48 mil após o fim do relacionamento de dois anos com A.D., que era  casado com outra mulher. A amante alegou que teve de deixar de trabalhar por determinação de seu parceiro, perdendo uma renda de R$ 1 mil por mês, e por isso pleiteava a reparação.

A 3ª Vara Cível de Dourados (MS) negou o pedido. Depois, houve apelação e a indenização foi aceita, mas reduzida a R$ 24 mil. Agora, a decisão do STJ voltou negar o pedido.

Em seu voto, Salomão disse que a união estável "é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família". Ainda segundo o que descreve o voto, a relação entre amantes, o concubinato, "é clandestino, velado, desleal, impuro". Proteger os dois tipos de relação ao mesmo termo seria um "paradoxo do direito", classificou Salomão. "Isto poderia destruir toda a lógica do nosso ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia”. 

Com a decisão, L.M. de O. também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Pesquisa afirma que o leite hidrata mais do que a água

Pesquisadores de Campinas mostram que o leite pode substituir o copo de água gelado depois das atividades físicas. O leite tem uma digestão mais lenta e isso facilita a hidratação.


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